domingo, 12 de agosto de 2012
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
A POLÍTICA E A LÍNGUA INGLESA
Pretendo publicar alguns posts sobre o assunto acima e vou me basear no ensaio de George Orwell, Politics and the English Language, de 1946.
Já nessa época se falava da decadência e do empobrecimento da língua, um tema recorrente e atual até os dias atuais. É verdade que ocorre uma degeneração da língua ou apenas rejeitamos suas mudanças?
Orwell afirmava em seu ensaio que qualquer tentativa de lutar contra o mau uso da linguagem tendia a ser encarado como um arcaísmo sentimental. Como se os críticos preferissem as velas à luz elétrica, as carruagens aos aviões. Sob esse disfarce, diz Orwell, o que há é uma crença meio consciente de que a língua se desenvolve naturalmente; que ela não é um instrumento que usamos para darmos formas às nossas próprias intenções. Orwell atribui a decadência do idioma às causas política e econômica, e não à uma simples má influência deste ou daquele que a escreve.
Tal como o homem que bebe para esquecer seus fracassos, fracassando depois, justamente porque bebe, deve-se a feiúra e a imprecisão da linguagem, segundo Orwell, aos nossos pensamentos tolos e é o descuido com que lidamos com a linguagem que facilita tais pensamentos.
E Orwell dá exemplo de 5 trechos de discursos colhidos ao acaso, que ratificam sua tese. Esses textos serão publicados no próximo post.
domingo, 5 de agosto de 2012
PRESIDENTE OU PRESIDENTA?
Assim que a presidenta Dilma Rousseff foi empossada, recebi e-mail de um sujeito supostamente profundo conhecedor do idioma, ironizando o termo "presidenta". Na ocasião, o que mais me irritou foi o cunho machista da mensagem, pois eu nada sabia da possibilidade de flexionar o gênero da palavra, até então. Na pesquisa que realizei posteriormente, constatei que minha primeira impressão fora verdadeira: o sujeito queria mesmo discriminar a presidenta.
Recentemente, tomei conhecimento da Lei 12.605 de 3 de abril de 2012, que trata do emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau de diplomas. Quem a divulgou desta vez foi uma mulher e eu fico a pensar que, não bastasse o machismo masculino, ainda há o feminino. Reproduzo a Lei:
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.605, DE3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e
certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa
diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
O e-mail dessa mulher estava recheado de referências irônicas e dava como exemplo a impossibilidade de se flexionar "torneiro mecânico", porque então o sentido seria outro. E mais e-mails se seguiram, em resposta ao primeiro, todos, sem exceção, criticando a lei acima.
Ocorre, portém, que a lei sancionada pela presidenta Dilma nada mais é que do que um reforço ao que estatuía a lei assinada pelo presidente Juscelino Kubitschek. Confiram abaixo.
LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE
1956
Dá
norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Será invariavelmente observada a seguinte norma no
emprego oficial de nome designativo de cargo público:
"O gênero gramatical desse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem
que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados
na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se
forem genericamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição
masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintaticamente
relacionadas com o dito nome".
Art 2º A regra acima exposta
destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às
autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em
parte, do Tesouro Nacional.
Art 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1956;
135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Confio em que agora a polêmica esteja encerrada.
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